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Data: 04/03/2010 / Fonte: Câmara dos Deputados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6767/10, do Senado, que estende a empregados que atuam na instalação ou manutenção de redes de telefonia o direito a receber adicional de periculosidade. O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.


O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o direito a receber o adicional pelo trabalho arriscado deve ser assegurado aos empregados do setor de telefonia pela proximidade das redes de telefone e de alta tensão. O parlamentar afirma serem inúmeros os acidentes de trabalho motivados pela localização dos fios no mesmo espaço físico.

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Hoje eu tenho uma dica de downloads muito legal. Tem muita coisa interessante. São arquivos com vários temas como: manuais, logos, cursos, apresentações, e muito mais. 
Eu não examinei todos os conteúdos, pois são muitos, mas creio que pode ajudar muita gente.
Os documentos estão em português e são ótimos materiais de estudos e possíveis aplicação em nosso trabalho.
Clique aqui e salve o arquivo em seu computador.


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  • Equipamento com defeito
Existe algum equipamento defeituoso que está em operação?
Os dispositivos de segurança, tais como proteções móveis, sinalização estão em boas condições de funcionamento?
Há riscos de incêndio ou outras emergências, como vazamentos de produtos químicos?
  • Procedimentos de Emergência
Você tem procedimentos de abandono de área para lidar com situações de emergência?
O seu pessoal é treinado em procedimentos de abandono de área?
As saídas de emergências estão bem sinalizadas?
Todas as portas de saída são facilmente abertas para fora estão desbloqueadas?
O sistema de alarme de incêndio está funcionando?
Os extintores do local estão claramente identificados para o tipo de fogo e com suas inspeções em ordem?
Os funcionários são treinados no uso de extintores de incêndio?
Os materiais inflamáveis estão armazenados longe de fontes de ignição?
  • Eletricidade
As instalações elétricas seguem os padrões e estão em bom estado?
As ferramentas elétricas seguem os padrões da NR 10?
Os eletricistas são treinados?
Existe roupa/EPI próprio para trabalhos com eletricidade?
  • Produtos Químicos
Você tem Fichas de segurança para todos os produtos químicos?
Os recipientes são bem identificados?
Todos os funcionários são treinados no uso seguro de produtos químicos e de ações de primeiros socorros?
Os equipamentos de proteção individual fornecidos estão limpos e sem danos?
Os tanques e as tubulações estão todas rotuladas?
Os funcionários seguem os cuidados com a higiene após manipular produtos químicos?
  • Máquinas/Equipamentos
Os equipamentos são guardados em locais organizados?
Estão limpos?
Os botões de emergência são de fácil acesso?
  • Venenos
Há venenos no local?
O pessoal é treinado no uso seguro, manutenção e ações de primeiros socorros?
São recipientes rotulados corretamente?
  • Vazamentos
Existe algum risco de vazamento de produto químico?
Existem materiais/equipamentos próprios para limpeza de produtos químicos?
Existem pisos escorregadios por causa de vazamentos?
  • Passeios
Os locais de trânsito de pedestres estão limpos e desobstruídos?
Primeiros socorros
O pessoal sabe quem contatar para obter assistência de primeiros socorros?
Existe kit de primeiros socorros disponíveis e claramente marcados?
Os trabalhadores sabem os números de emergência?
  • Local de trabalho Geral
Existem trabalhos em altura ou em posição de difícil acesso?
Existem lixeiras disponíveis e são esvaziados regularmente?
Existe proteção auditiva / proteção respiratória adequadas?
A área de trabalho está limpa e arrumada?
Esses são apenas alguns itens que, se forem tratados adequadamente podem ajudar muito na prevenção de acidentes e na melhoria das condições de trabalho.

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Segundo pesquisa da Universidade de Pretória, na África do Sul, o som desse instrumento usado nos campos de futebol pelos torcedores africanos, pode chegar a 140 decibéis.
Isso supera de longe a nossa legislação que estabelece o limite de 85 dB(A) para exposição de 8 horas sem o uso do protetor auricular.
Para um ruído de 115 dB(A), que é o máximo estabelecido pela norma, o tempo de exposição é de apenas 7 minutos sem o uso da proteção.
Deste modo concluímos que, para o ruído de 140 decibéis, mesmo com o uso da proteção, o tempo médio de exposição seria de no máximo 7 minutos. A partir daí a saúde da pessoa já estaria sendo prejudicada, pois o ruído alto atinge nosso organismo de várias formas, tais como:
- Alterações sexuais
- Zumbido no ouvido
- Contrações musculares
- Estreitamento dos vasos
- Aumento da pressão sanguinea

Se depender do Técnico Carlos Alberto Parreira, a barulheira vai ser infernal, pois ele já exortou os torcedores da África do Sul a soprarem suas vuvuzelas "o mais alto possível" na partida de abertura da Copa do Mundo, contra o México. O público esperado é de 90 mil pessoas.
Fonte de pesquisa: http://olhar45.blogspot.com/

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Em pesquisa realizada pelo Instituto Opinium com trabalhadores britânicos, 16% dos entrevistados disseram ficar irritados com as “preocupações exageradas com a saúde e segurança no local de trabalho”.
Esse é um resultado nada surpreendente se julgarmos pela atitude normalmente desaprovadora com que os trabalhadores reagem quando são abordados por motivos de segurança no trabalho. É muito comum alguns até ficarem bastante irritados quando o profissional de segurança exige o cumprimento de normas que já deveriam estar sendo observadas antes da sua chegada.
Mas o que a pesquisa também mostra é que são muitos os itens que deixam os trabalhadores irritados. A preocupação com segurança está em sexto lugar; bem longe do segundo colocado com 36%, que são os computadores lentos.
Veja a lista completa e os jargões em inglês que são causadores de estres em muitos trabalhadores clicando AQUI.
Fonte: O Globo

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Este trabalho realizado pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
Perspectivas 1 – Novos riscos emergentes para segurança e saúde no trabalho, traz uma visão atual dos riscos provenientes de novas tecnologias e/ou novos elementos.
O documentos está em português e é um ótimo material de estudos e possíveis aplicação em nosso trabalho.
Clique aqui e salve o arquivo em seu computador.


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Em pleno século 21, essa notícia parace destoar de nossa atual realidade, onde existem sindicatos para tudo. Mas a verdade é que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, o recurso de uma empregada que só podia ir ao toalete mediante autorização da empresa.


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Apesar da proteção que o capacete oferece no caso de acidentes, é fato que muitos motociclistas acabam sofrendo lesões mais graves no cérebro, mesmo com o uso da proteção.
Pensando nisso,  Jullian Preston-Powers, inventou um capacete que resfria o cérebro em caso de acidentes, evitando seu inchaço e aumentando as chances de sobrevivência das vítimas.
Com um custo aproximado de  R$ 860,00, a Empresa britânica lançará o produto em maio deste ano. A invenção foi desenvolvida na Universidade de Sussex, na Inglaterra, com a intenção de diminuir o número de vítimas fatais nos acidentes com motociclistas.  Com o nome sugestivo de ThermaHelm, o capacete possui um dispositivo que funciona como um saco de gelo, quando sofre um forte impacto e com isso resfria o cérebro o que pode reduzir o risco de danos cerebrais permanenentes.
Segundo seu inventor, o produto está tendo uma boa aceitação e "empresas do mundo inteiro estão batendo em nossa porta  para saber quando faremos o lançamento”, disse Powers ao jornal britânico "Daily Mail".

Fonte: Época Negócios 


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Veja abaixo a nova norma para declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais Nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e Nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei Nº 10.666, de 8 de maio de 2003, na Resolução MPS/CNPS Nº 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, declara:

Art. 1º Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP), o preenchimento do campo "FAP" deverá ser feito com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).

§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente, observando o disposto no § 2º.

§ 2º Conforme dispõe o §1º do art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos incisos I a III do art. 202 do RPS deverá conter 4 (quatro) casas decimais e, portanto, para o cálculo correto da contribuição de que trata o art. 202 do RPS, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter 4 (quatro) casas decimais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS


Fonte: D.O.U.: 19.01.2010

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