Assine Nosso Feed!

Receba Nossas Atualizações em Seu E-mail:

  • Receba Todos os Nossos Artigos Automaticamente em Seu E-mail
  • Tenha a Exclusividade de Receber Boletins do Nosso Blog
  • Inscrever-se no feed do Nosso Blog é Fácil, Rápido e Seguro
  • Ajude a fazer Nosso Blog Crescer!!!


  • ]]>

    30/05/2012

    Como elaborar um relatorio de acidentes



    Hoje vamos falar sobre o Relatório de Acidentes. Esse é um documento que todo Técnico de Segurança do Trabalho terá que fazer, cedo ou tarde.
    Já dei dicas que podem ajudar a elaborar um bom relatório; como essa por exemplo: Mandamento nº 8 - Ser bom em redação
    A maioria das empresas já tem um tipo de relatório conforme suas necessidades, mas se você quiser, pode baixar esse modelo - que eu considero muito bom - e adaptar para sua realidade.
    Depois dessa pequena introdução, vamos ao trabalho:
    Você acabou de se formar, conseguiu um emprego e está em frente ao computador (se tiver um, porque tem muitos colegas que não tem esse privilégio), e de repente é chamado (a) para atender uma ocorrência. Calma! Não precisa correr, mas tem que ser rápido se quiser elaborar um bom relatório.
    Principais passos para a elaboração do relatório
    1 - Se possível, converse com o acidentado e consiga o máximo de informações, tais como:
    • Qual era a tarefa que estava sendo executada;
    • Peça para ele descrever o que aconteceu;
    • Quantas pessoas trabalhavam na atividade;
    • Nome do responsável direto por ele;
    2 - No local da ocorrência:
    • Verifique a área com todo cuidado a procura de detalhes que podem ter levado ao acidente (isso faz parte da investigação, mas se não for feito na hora, o cenário pode ser mudado e você poderá perder dados importantes);
    • Fotografe tudo que achar necessário;
    • Converse com as testemunhas (se houver);
    • Converse com o responsável;
    • Pegue os dados do acidentado, tais como: nome completo, idade, matrícula, função, tempo na empresa e na função;
    • Pergunte se o funcionário demonstrou ter algum problema nos últimos dias e se o mesmo faltou ao trabalho;
    • Qual o motivo da falta;
    3 - Divulgando a ocorrência (apenas interno):
    Cada empresa tem sua forma de divulgação de ocorrências, mas se você for o responsável pela divulgação, então tenha certeza do que vai escrerver, pois você será cobrado depois.

    • Divulgação rápida - É aquele comunicado (normalmente por email) para todos os gerentes da empresa (é enviado logo após o ocorrido); 
    • Escreva apenas o básico: Nome do acidentado; Departamento/Seção; Função; Data da ocorrência; Descrição suscinta da ocorrência; Tipo de lesão;
    • Divulgação detalhada - É o relatório em si (pode ser usado qualquer modelo de relatório), mas é imprescindível que já esteja acompanhado da Análise da Ocorrência com as causas (básicas e raíz) e o Plano de Ação.
    Lembrando que, para qualquer um dos casos acima, serão utilizadas as informações que você colheu logo após a ocorrência.
    Para o Relatório Final, é importante contar com a Análise da Ocorrência feita por um grupo de pessoas e não apenas pelo Técnico. As ferramentas para análise pode ser a que melhor lhe atender ou, se for o caso, aquela que a empresa já adota; tipo Árvore das causas, 5 Porquês, Ishikawa, etc...

    Por enquanto é isso, mas se você já trabalha como TST (e já passou por isso), pode deixar sua sugestão e críticas nos comentários.




    …leia mais

    25/05/2012

    Disponibilizado o texto para consulta publica da Norma NR24



    Vem por aí mais mudanças de normas. Desta vez é a NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho que entra em consulta pública. 
    Quais mudanças deverão ocorrer?
    Até que ponto afetará nossa atuação?
    As perguntas podem ser muitas e, para isso, aconselho uma boa leitura no texto que está em consulta. É bom ir se familiarizando com as possíveis mudanças.
    Clique no link abaixo para fazer o download.


    …leia mais

    Explicações sobre a NR12 com Alexandre Sabino

    A NR 12 - Máquinas e Equipamentos foi uma das normas que tiveram alterações recentes. Com certeza, foi aquela que apresentou mais mudanças. Dessa forma, é importantíssimo um bom entendimento de seus itens. Se você tem dúvidas sobre essa norma, então veja o Excelente video sobre a NR12 publicado no Blog da RedeSegMe.



    …leia mais

    24/05/2012

    Curso - Gestor em PPRPS (NR12)

    Não perca o Curso sobre o Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares.
    Veja a programação e detalhes do curso:
    CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR




    …leia mais

    Acordo Coletivo 2012 é fechado pelo SINTESP



    O SINTESP fechou Acordo (Convenção Coletiva) com a FIESP e Sindicatos Patronais Signatários, com Data Base de 1º de Maio de 2012, tendo como reposição 5.06% sobre os salários dos Técnicos de Segurança do Trabalho que estão empregados. 
    Com base neste acordo, o profissional Técnico de Segurança do Trabalho admitido à partir de 1º de Maio de 2012, terá como salário admissão R$ 10,80 por hora, ou R$ 2.376,00 mês. 
    Fica garantida a participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 (dez) dias por ano, mais 2 (dois) sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo salarial, inclusive das férias, 13º salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 
    Respeitadas as cláusulas objeto de nossa convenção, que são específicas à categoria profissional abrangida, ficam estendidas aos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, as demais cláusulas e respectivos benefícios constantes de eventuais normas coletivas de trabalho existentes, e que estejam e venham a permanecer em vigor na constância de nossa convenção, bem como das que vierem a ser pactuadas durante a sua vigência, aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, isoladamente consideradas, nas quais prestem seus serviços profissionais, obedecida, porém, a data de início de vigência do presente instrumento, ou seja, 01.05.2012. 
    Na negociação deste ano foram suscitados 272 sindicatos, sendo que para Marcos Antonio Ribeiro, presidente do SINTESP, mais uma vez o sindicato atuou de forma proativa e responsável para alcançar resultados positivos para os Técnicos de Segurança do Trabalho. Infelizmente o índice de reajuste alcançado nesta convenção, não foi o esperado, conforme a nossa pauta de reivindicações aprovada e encaminhada para os sindicatos patronais signatários, mas conseguimos manter uma das clausulas mais importante de nossa convenção, ou seja, a clausula mais benéfica que visa favorecer os Técnicos de Segurança do Trabalho em nosso acordo coletivo. 
    Gostaríamos de deixar bem claro aos nossos representados, que o Sintesp sempre esteve, esta e estará à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. 

    Fonte: SINTESP

    …leia mais

    16/05/2012

    DDS – Padrões mínimos de segurança em troca de lâmpada e reparos em iluminação


    1. Manter desligado o circuito a ser reparado;
    2. Colocar cartão de bloqueio na chave principal;
    3. Verificar condições de uso das ferramentas e escada;
    4. Tensões não compatíveis causam acidentes, verificar tensão nominal das lâmpadas;
    5. Lâmpadas quentes podem explodir o bulbo;
    6. Lâmpadas queimadas devem ser descartadas corretamente;
    7. Usar luvas para retirar e colocar lâmpadas;
    8. Para executar reparos em locais altos, usar escadas e cinto de segurança;
    9. Nunca executar reparos ou troca de lâmpadas uma só pessoa;
    10. Não usar chave néon para testes, usar multitest.


    …leia mais
    2leep.com
    Como Ganhar Dinheiro na Internet
    Descubra 3 Métodos COMPROVADOS
    Para Você Começar a Lucrar na Internet.
    www.kitganhedinheiro.net/?9118
     
     

    Aviso importante

    Twitter Updates